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Estatuto Social

Conheça nosso Estatuto Social

É o conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa, é elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da cooperativa e de seus associados.

O estatuto da cooperativa deverá indicar:

A denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da cooperativa, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral;

Os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembleias-gerais;

O capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado;

A forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;

O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

As formalidades de convocação das assembleias-gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem priválos da participação nos debates;

  • os casos de dissolução voluntária da cooperativa;
  • o modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da cooperativa;
  • o modo de reformar o estatuto;
  • o número mínimo de associados;
  • condições estatutárias de admissão de associados.

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