Primacredi Assembleias

Primacredi

Produtos e Serviços

Financiamento

PRONAF

É uma linha de financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.

 

Itens financiáveis

  • Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; Obras de irrigação, açudagem e drenagem; Florestamento, reflorestamento e destoca; Formação de lavouras permanentes; Formação ou recuperação de pastagens;
  • Eletrificação e telefonia rural;
  • Recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
  • Proteção, correção e recuperação dos solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • Aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações;
  • Aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais;
  • Aquisição de veículos novos, caminhonetes de carga, automotores, inclusive caminhões;

• Aquisição de máquinas e equipamentos novos e usados.

Pronamp

O Pronamp é um crédito feito especialmente para o médio produtor promover o desenvolvimento das atividades rurais. Com esta linha, é possível financiar* máquinas agrícolas, estruturas, equipamentos e o que for necessário para desenvolver o próprio agronegócio.

 

Essa pode ser uma linha de credito ideal para você. Conheça as vantagens.

LCA

A LCA é um título emitido por uma instituição financeira. É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. Criados pela Lei nº 11.076, esses papéis têm como um de seus atrativos o fato de que os investidores pessoas físicas têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda. Outro diferencial é o fato de as LCAs emitidas a partir de 23 de maio de 2013 terem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite estabelecido pelo Fundo para recursos numa mesma instituição. O prazo mínimo varia de acordo com o indexador que possui. Para a Taxa DI é de 90 dias.

BENEFÍCIOS